Como denunciar um atentado ambiental?

As denúncias devem ser feitas o mais completas e simples possíveis de modo a facilitar e agilizar o trabalho da associação e das autoridades.

Ao fazer a denúncia siga os seguintes pontos:

1. Local da situação denunciada:

Indique a localização mais exacta possível do local. Acompanhado com as coordenadas GPS, mapa ou mapa online (e.g. google maps). Esta indicação é uma das mais importantes para que qualquer entidade possa actuar e para que possamos confirmar a denuncia se necessário.

Local/Locais*:

Coordenadas geográficas ou link para mapa com as coordenadas*:

Concelho:

Freguesia:


2. Data e Hora:

A Data e Hora das observações feitas também são muito importantes, esta informação pode ser usada também para atentados recorrentes.

Data*:

Hora*:


3. Fotografias e Vídeos:

Envie fotografias ou filmes das situações que ocorrerem, de modo a fazer prova dos factos.


4. Descrição da situação:

Descreva a situação numa maneira clara, simples e o mais exacta maneira possível. Se possível e/ou aplicável envie documentos que comprovem a ilegalidade do atentado e informação sobre os responsáveis.

Caso já tenha informado alguma entidade, indique que tal já foi feito com a respectiva data.


5. Deixe o seu contacto:

Deixe o seu contacto para caso seja necessário esclarecer algumas dúvidas sobre a situação.

Nome*:

E-mail*:

Contacto telefónico*:

 

Envie-nos a sua denúncia para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar.

A sua denúncia será analisada pela Direcção, e encaminhada para o técnico, sócio ou Grupo de Trabalho que a possa tratar. Os seus dados pessoais serão tratados de forma confidencial.


Não se esqueça que para proteger o Ambiente é necessário a ajuda de todos!

Nestes casos é crucial o apoio dos sócios e voluntários.

 

Dependendo a situação os casos devem ser denunciados às:

 - Entidades competentes (Juntas de Freguesia, Assembleias, Câmaras Municipais, Ministério do Ambiente, ICNF, APA, Inspecção Geral do Ambiente , GNR-SEPNA, etc);

 - Organizações Não Governamentais de Defesa do Ambiente (ONGA), locais, regionais e/ou nacionais.

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